4 dúvidas sobre o casamento civil e regime de bens

4 dúvidas sobre o casamento civil e regime de bens

Não apenas a preparação da cerimônia religiosa e da festa de casamento geram dúvidas, mas também o casamento civil e o regime de bens a ser escolhido. Selecionei 4 dúvidas comuns para esclarecer pra vocês hoje.

1. Quanto tempo leva o preparo do casamento civil?

É aconselhável que os pretendentes procurem o cartório no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial preparará os documentos que serão assinados pelos noivos, publicará o Edital de Proclamas e encaminhará o processo para o parecer do representante do Ministério Público.

Em seguida o Oficial requererá a homologação do Juiz da Vara de Registros Públicos. Em seguida, não havendo nenhum impedimento e, passados 15 dias da data da publicação do Edital, os nubentes estarão habilitados a se casar.

Noivo colocando aliança na noiva
Noivo colocando aliança na noiva

2. Quais são os regimes de bens existentes para o casamento civil?

Os regimes de bens vigentes na legislação brasileira são os seguintes:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos.
Noiva segurando o buquê e assinando a união
Noiva segurando o buquê e assinando a união

3. A noiva pode manter o nome de solteira após o casamento civil?

Atualmente, sim – a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar um ou mais sobrenomes do futuro marido se assim desejar. É válido lembrar que, decidindo por optar em usar o sobrenome do marido, no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último nome de família do futuro esposo.

Noivos de mãos dadas
Noivos de mãos dadas

4. Onde poderá ser realizado o casamento civil?

Temos algumas opções: o casamento pode ser celebrado no próprio cartório, com a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas; ou poderá ser celebrado em local distinto das dependências do cartório, como por exemplo na residência de um dos noivos ou outro local público que os cônjuges desejarem.

Neste último caso, porém, é obrigatório que o local escolhido esteja dentro dos limites territoriais da circunscrição do Cartório do Registro Civil e, obrigatoriamente, deverá conter a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas.

O Casamento também poderá ser realizado em algum templo religioso, se essa for a vontade do casal, independente do credo, desde que perante uma autoridade eclesiástica (padre, pastor) e testemunhas. Temos assim o famoso casamento religioso com efeito civil.

Atenção

Estudando o assunto para preparar este material pra vocês, descobri algo interessante: Sabia que se o noivo ou a noiva disser não na hora da cerimônia, mesmo que por brincadeira, a cerimonia será suspensa e ele(a) não poderá se retratar no mesmo dia?

Então pessoal, cuidado! Não se pode mesmo brincar com coisa séria! Já imaginou ter tudo cancelado, sem previsão exata de reagendamento, por causa de uma piadinha boba? Não vale a pena arriscar, não é?!

Vivi Kendera

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