Documentos para o Casamento Civil
Está planejando o seu casamento no civil? Parabéns!
Vamos então ver o que é necessário para tal feito!
Antes de mais nada, vocês precisam decidir a data, pois a depender do cartório da sua região, haverá uma antecedência mínima para a apresentação da documentação necessária. Na maioria dos cartórios, esse prazo gira em torno de 20 dias no mínimo.
Para dar entrada no processo de registro civil, ambos os noivos precisam providenciar os seguintes documentos:
Noivos solteiros
- Original e fotocópia da carteira de identidade;
- O número do CPF, que pode já estar inserido no RG;
- Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a). Caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel;
- Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
Noivos Viúvos
- Original e fotocópia da carteira de identidade;
- Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a). Caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel;
- Original e fotocópia da certidão de casamento, em bom estado de conservação;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do cônjuge;
- Alguns cartórios podem pedir fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
Noivos Divorciados
- Original e fotocópia da carteira de identidade;
- Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a). Caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel;
- Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação;
- Alguns cartórios podem pedir fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
Noivos Estrangeiros Solteiros
- Original da certidão de nascimento legalizada (com a firma do emitente reconhecida) pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor público juramentado devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
- Original e fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) ou do Passaporte;
- Para estrangeiro residente no Brasil, Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a). Caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel;
- Para estrangeiro não residente no Brasil, certidão de residência no exterior, expedida pelo Consulado do país do noivo e tradução, feita por tradutor público juramentado.
Noivos Estrangeiros Divorciados ou Viúvos
- Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada (com a firma do emitente reconhecida) pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD. No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado no estrangeiro de brasileiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
- Original e fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) ou do Passaporte;
- Para estrangeiro residente no Brasil, original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a). Caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel;
- Para estrangeiro não residente no Brasil, certidão de residência no exterior, expedida pelo Consulado do país do noivo e tradução, feita por tradutor público juramentado;
- Alguns cartórios podem pedir fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário, ou de documento equivalente, e tradução, por tradutor público juramentado.
Noivos Menores
Conforme o Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar-se, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
Sobre as taxas
Assim como a documentação exigida pode sofrer variação de cartório para cartório, assim também ocorrerá com as taxas cobradas para o registro.
É interessante que, antes de levar os documentos, os noivos compareçam ao seu cartório e verifiquem a necessidade de apresentação de outros papéis ou de regras específicas, até porque a legislação costuma sofrer alterações de tempos em tempos.
Vale lembrar que os noivos só poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento no cartório do município no qual tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de registro civil poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
Depois da autorização do cartório, o prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias normalmente. Encerrado o prazo, sem casamento, será necessária nova habilitação, ou seja, será necessário dar entrada novamente.
No caso de uma das partes ser analfabeta ou estar impossibilitada de assinar, deverão participar do ato 2 testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Veja também: 131 anos da instituição do casamento civil no Brasil
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